PROTEÇÃO À SAÚDE, À SEGURANÇA E À INFORMAÇÃO
Um direito básico estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor é a proteção da vida, da saúde e da segurança. O fornecedor deve garantir que os produtos e serviços que coloca no mercado de consumo sejam seguros.
Outro direito básico é a informação. Produtos e serviços devem ser oferecidos
com informações corretas e claras, em língua portuguesa, sobre as suas características, quantidade, qualidade, composição (ingredientes), preço, garantia, prazo
de validade, fabricante, origem e sobre eventuais riscos decorrentes de sua utilização. A apresentação dos produtos e serviços devem garantir todas as informações necessárias ao consumidor.
OFERTA
A oferta é toda a informação divulgada pelo
fornecedor com a finalidade de apresentar o
seu produto ou serviço ao consumidor, por
exemplo, publicidades veiculadas por TV, rádio,
Internet, folhetos ou a simples exposição de um
produto numa vitrine, entre outros.
Tudo que for prometido na oferta de produtos e serviços deverá ser cumprido,
caso contrário, é direito do consumidor optar entre:
• exigir o cumprimento da oferta;
• escolher outro produto ou prestação de serviço equivalente;
• cancelar o contrato e ser reembolsado pelo que pagou, devidamente corrigido.
PUBLICIDADE
Toda publicidade deve ser clara e apresentada de modo que o consumidor perceba imediatamente que se trata de uma oferta de produto ou serviço. O fornecedor deve manter as informações técnicas e científicas que comprovem que a
mensagem é verdadeira. Tudo o que for anunciado deve ser cumprido.
O Código de Defesa do Consumidor proíbe publicidade enganosa ou abusiva.
Publicidade enganosa é a que contém informações falsas sobre o produto ou
serviço, levando o consumidor a se enganar sobre suas características, quantidade, origem, preço e propriedades. Também é enganosa a publicidade que deixa
de informar dados essenciais do produto ou serviço.
Publicidade abusiva é aquela capaz de incentivar a discriminação, estimular a
violência, explorar o medo e a superstição, aproveitar-se da falta de experiência da
criança, desrespeitar valores ambientais ou induzir o consumidor a se comportar
de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
PROTEÇÃO CONTRATUAL
Contrato é um acordo em que consumidor e fornecedor assumem direitos e obrigações
entre si.
Os contratos escritos devem ser de fácil compreensão. É dever do fornecedor entregar
o contrato para que o consumidor leia antes de assiná-lo e é importante que, após
assiná-lo, o consumidor fique com uma via desse documento.
Qualquer cláusula do contrato que não respeite os direitos do consumidor e prejudique
o justo equilíbrio entre direitos e obrigações são nulas. O consumidor tem o direito de
ingressar com ação no Ministério Público solicitando a anulação.
PROBLEMAS DE FABRICAÇÃO
Caso o produto apresente qualquer problema de qualidade, o fornecedor tem até 30
dias para resolver e entregar o bem em perfeitas condições. Se após esse prazo o problema não for resolvido, o consumidor poderá escolher entre:
• a troca do produto;
• o abatimento no preço;
• o dinheiro de volta, atualizado monetariamente.
Se o problema for de quantidade e não de qualidade, o consumidor pode optar entre
uma das alternativas:
• abatimento proporcional do preço;
• complementação da quantidade ou medida até atingir aquela informada na oferta
do produto;
• troca do produto por outro da mesma espécie;
• devolução dos valores pagos, atualizados monetariamente.
Havendo problemas na prestação do serviço, o consumidor poderá exigir uma das
seguintes opções:
• reexecução do serviço, sem qualquer custo
adicional;
• abatimento no preço;
• devolução imediata do valor pago, atualizado
monetariamente.
PRAZOS PARA RECLAMAR
Para que o consumidor possa reclamar de qualquer problema com o produto ou serviço é importante que tenha sempre algum documento que
comprove a compra, como, por exemplo, nota ou
cupom fiscal, sua via do contrato e comprovante de pagamento.
O prazo para o consumidor reclamar do problema é de:
• 30 dias para produto ou serviço não durável (por exemplo, alimentos, serviços de
manicure, transporte público etc.).
• 90 dias para produto ou serviço durável (por exemplo, eletrodomésticos, móveis,
serviço de ensino etc.).
Esses prazos serão contados a partir do recebimento do produto ou do término do
serviço.
Quando o problema não é aparente ou evidente, os prazos começam a ser contados
a partir do seu aparecimento.
RISCO À SAÚDE E À SEGURANÇA
Há casos em que o fornecedor só descobre que seu produto apresenta defeitos que
representam risco à saúde e à segurança do consumidor após tê-lo colocado à venda.
Nessas situações, o fornecedor deve divulgar amplamente nos meios de comunicação
todas as informações sobre o problema identificado e convocar todos os consumidores
que compraram o bem para fazer o reparo, ou a troca, gratuitamente. É fundamental
que o consumidor atenda essa chamada.
Esse procedimento é conhecido como Recall.
COMPRAS FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL
O consumidor que comprar um produto ou contratar um serviço fora do estabelecimento comercial – como internet, telefone, caixa postal, entre outros – tem direito a
se arrepender da compra ou da contratação no prazo de 7 dias, contados a partir do
recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Nesse caso, também tem direito
à devolução de todos os valores eventualmente pagos.O consumidor deve formalizar
a desistência e verificar o procedimento para a devolução do produto ao fornecedor.
COBRANÇA DE DÍVIDA
O Código de Defesa do Consumidor determina que o consumidor inadimplente seja cobrado
de forma adequada, sem ser submetido a situações constrangedoras ou a ameaças.
O consumidor cobrado indevidamente tem direito a receber em dobro os valores eventualmente pagos.